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WE ARE ABLE TO DO OUR BEST! “É das coisas, que os sonhos são feitos.” It is about things, that dreams are made." (William Shakespeare

quinta-feira, setembro 07, 2006

Há factos notórios!

Há factos que falam por si. Além de dispensarem qualquer prova, também dispensam a sua alegação. As partes nem sequer carecem de fazer referência aos mesmos, porque podem ser considerados pelo Juiz para a decisão de uma determinada causa. A estes factos chama a lei de processo, factos notórios (art.º 514.º, n.º 1 do Código de Processo Civil).

 
Armindo Bento
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