O estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Pública (AP), central, regional e local, constante do DL n.º 24/84, de 16 de Janeiro, impõe o dever de isenção aos trabalhadores de serviços públicos, cuja actuação deve pautar-se pela independência e em “não retirar vantagens directas ou indirectas, pecuniárias ou outras, das funções que exerce”. De igual modo, o DL n.º 184/89, de 2 de Junho, cujos princípios gerais nele plasmados foram objecto de regulamentação e de complementaridade através do DL n.º 427/89, de 7 de Dezembro, os aponta no sentido da deontologia e da exclusividade.
E AGORA JÁ FICA A SABER !!!
Sem comentários:
Enviar um comentário