quarta-feira, julho 05, 2006

INFORMAÇÃO ...ÚTIL!

REGIME JURÍDICO DE INCOMPATIBILIDADES E IMPEDIMENTOS DOS TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS E ALTOS CARGOS PÚBLICOS Lei 64/93 - 26 Agosto Alterado pelas Leis 28/95, 18 Agosto - 12/96, 18 Abril - 42/96, 31 Agosto - 12/98, 24 Fevereiro, pode LER AQUI....estudar...interpretar ...

e já agora leia também este parecer

NÃO PODE É DESCONHECER!

Sabia que o exercício da advocacia é inconciliável com qualquer cargo, função ou actividade que afecte a isenção, independência e a dignidade da profissão” – Parecer do CDL de 15-07-2005 (Relator Dr. Rui Souto), publicado no site do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados

Sem comentários:

Enviar um comentário