sexta-feira, junho 16, 2006

É preciso cuidar dos nossos animais!

Vacinação - registo e licenciamento de canídeos

O registo de canídeos é obrigatório. Efectua-se na freguesia da área de residência aos seis meses de idade e implica a vacinação anti-rábica prévia dos animais.
A vacina anti-rábica deve ser administrada aos animais com mais de três meses, repetida anualmente, e complementada com outras vacinas e desparasitação.A licença de posse e circulação de cães é igualmente obrigatória e deve ser tirada aos seis meses de idade do animal. Deverá ser renovada todos os anos nos meses de Junho e Julho de cada ano na freguesia da área de residência.
Documentos necessários para obter a licença de posse e circulação de cães:
- Cartão Nacional de Identificação;
- Declaração de Vacina Anti-Rábica;
- Carta de Caçador
(em caso de Licença de Caça)
- Atestado de Residência
(em caso de Licença de Guarda)
- Cartão de contribuinte
- Bilhete de Identidade

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