segunda-feira, junho 26, 2006

Confiscar lucros do crime

Confiscar lucros do crime

Nuno Maurício salientou ainda que a corrupção propriamente dita deve liderar, juntamente com o branqueamento de capitais, a lista de prioridades de qualquer Estado, sugestão oportuna numa altura em que o poder político estará a equacionar a definição das prioridades no âmbito da nova Lei-Quadro de Política Criminal.

O investigador defendeu, no domínio operacional, o recurso a variados meios de obtenção de prova - intercepções telefónicas, o registo de voz e imagem, a quebra de sigilo bancário e fiscal, as entregas controladas ou as actuações encobertas.

Do ponto de vista preventivo e repressivo, Nuno Maurício enalteceu as virtualidades do confisco da riqueza gerada pelas actividades delituosas. "Ou seja, deve conferir-se maior atenção à vertente patrimonial da investigação, com a adopção de metodologias específicas, e funcionando o confisco dos bens resultantes de actividades criminosas como uma sanção prioritária", tornando-se "igualmente imperiosa a implementação efectiva do modelo de inversão do ónus da prova relativamente às vantagens do crime".

Estas medidas, acentuou Maurício, devem ser acompanhadas de outras igualmente proveitosas: "Em nome da eficácia parece-nos também essencial enveredar pela especialização em matéria da criminalidade económica." O que implica a "criação de estruturas policiais e investigatórias especializadas", que "deve ser acompanhada pela criação de tribunais especializados (como irá ocorrer em Inglaterra em 2006) ou a instituição de juízes especializados ou, em alternativa, o apoio de assessores especializados". "Em qualquer dos casos, exigir-se-á um reforço da formação contínua de magistrados e investigadores para lidar com estas questões de elevada complexidade", frisou

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